- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/04/2014, p. 11/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. §§ 3º e 4º DO ART. 20 DO CPC. INCIDÊNCIA. SÚM. 7/STJ. 1. Está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a revisão da condenação em honorários, salvo nas hipóteses de condenações irrisórias ou excessivas, demanda o revolvimento das circunstâncias fáticas do caso. 2. O caso concreto, não se subsume às hipóteses excepcionais admitidas por esta Corte para a revisão da condenação em honorários, incidindo, dessarte, a vedação contida na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 450.343/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 11/4/2014.)
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