JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
10/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/04/2014, p. 10/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. Consoante jurisprudência firmada neste Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Estadual não detém legitimidade ativa para atuar originariamente perante esta Corte Superior, tampouco para interpor recurso nos feitos que aqui tramitam, mesmo em processos em que seja parte. Nos termos do § 1.º do art. 47 da Lei Complementar n.º 75/93, somente a Subprocuradoria Geral da República pode oficiar perante os Tribunais Superiores. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 375.884/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 10/4/2014.)
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