- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 10/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/04/2014, p. 10/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. Consoante jurisprudência firmada neste Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Estadual não detém legitimidade ativa para atuar originariamente perante esta Corte Superior, tampouco para interpor recurso nos feitos que aqui tramitam, mesmo em processos em que seja parte. Nos termos do § 1.º do art. 47 da Lei Complementar n.º 75/93, somente a Subprocuradoria Geral da República pode oficiar perante os Tribunais Superiores. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 375.884/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 10/4/2014.)
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