JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
10/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/04/2014, p. 10/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. RÁDIO COMUNITÁRIA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. SÚMULA N.º 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A esta Corte é vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, de modo a viabilizar o acesso à instância extraordinária, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Como a parte Recorrente não refutou a principal razão de decidir do acórdão recorrido, no sentido de que estaria, em tese, demonstrada a prática do crime previsto no art. 183 da Lei n.º 9.472/97, incide, à espécie, o enunciado da Súmula n.º 283 da Suprema Corte, à míngua de impugnação de fundamento suficiente, por si só, para manter a higidez do julgado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.392.916/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 10/4/2014.)
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