JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC E SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não se conhece do agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do que dispõe o art. 544, § 4º, I, do CPC. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 410.202/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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