JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 83/STJ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ E DO ART. 544, § 4º, I, SEGUNDA PARTE, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A decisão do Tribunal de origem fundamentou-se, para obstar a subida do Recurso Especial da ora agravante, na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). II. Nas razões do Agravo em Recurso Especial, o recorrente não indica qualquer argumento apto a infirmar o decisum que negara seguimento ao Recurso Especial, restringindo-se a repetir as alegações deduzidas por ocasião do próprio Recurso Especial, sem, contudo, indicar precedentes recentes, aptos a demonstrar que a orientação jurisprudencial do STJ não foi pacificada no mesmo sentido do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 544, § 4º, I, segunda parte, do CPC, com o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial. III. Segundo jurisprudência deste Tribunal, "fundamentada a decisão agravada no sentido de que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, deveria a recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência do STJ" (STJ, AgRg no REsp 1.374.369/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/06/2013). IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 265.477/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Agravo em Recurso Especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão combatida, não deve prosperar, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, segundo o qual poderá o Relator, no julgamento do agravo, "não conhecer do agravo manifestamente inadmissí…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 26/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 83/STJ). APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte, materializado na Súmula 182/STJ, segundo o qual o recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o Agravo que não se insurge contra todos eles. II. O recorrent…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. 1. Negado seguimento ao recurso especial com base na Súmula 83/STJ, cabe ao recorrente demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está pacificado no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou, ainda, que o precedente não se aplicaria ao caso dos autos (AgRg no REsp 1.254.077/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO QUE NÃO ATACOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIRA O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. I. In casu, o agravante, na tentativa de justificar a falta de impugnação a um dos fundamentos da decisão que inadmitira o Recurso Especial, a par de reconhecê-la, limitou-se a alegar a falta de fundamentação da aludida decisão, no que diz respeito à …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.