- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DANO MATERIAL CONFIGURADO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas dos autos, com base nas provas dos autos, decidiu que ficou configurado os danos materiais, com diversas avarias nos eletrodomésticos da recorrida, em decorrência das oscilações de energia. A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a pretensão da agravante é tarefa inviável de ser realizada na via do recurso especial, por óbice na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 476.809/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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