JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
24/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 24/03/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso dos autos. 2. O Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, afastou a responsabilidade da concessionária, a ensejar reparação por dano material. 3. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 455.924/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 24/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/02/2014

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO E DEMORA INJUSTIFICADA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. danos MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. ÔNUS DA PROVA. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 156, 458, incisos II e III, e art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/04/2014

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DANO MATERIAL CONFIGURADO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/02/2014

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL CONFIGURADO. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que ficou comprovada a responsabilidade da agravada a ensejar a condenação por danos morais. 2. Inviável a revisão do referido entendimento, por demandar reexame de matéria fática, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/04/2014

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, soberano na análi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESÍDIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA CONCESSIONÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. NOVA ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido no sentido da configuração do dever de reparar os danos materiais e morais sofridos pela consumidora demanda novo exame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.