- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL. danos morais. Majoração. Revisão do valor. impossibilidade. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal de origem majorou o valor fixado a título de danos morais por entender que particularidades que envolveram os fatos e suas consequências, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ensejariam tal majoração. 2. Deste modo, modificar o entendimento da Corte de origem para majorar ainda mais a quantia fixada a título de danos morais exigiria desta Corte perquirição das circunstâncias fáticas e probatórias dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 477.138/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.