- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 02/06/2014
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA EM PRAÇA PÚBLICA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. FIXAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade ao majorar o valor a título de danos morais fixado, momento em que assentou que a quantia está compatível com a extensão do dano causado. 2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da referida Súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 497.689/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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