JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 14/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático e probatório dos autos, concluiu pela responsabilidade do Município. A alteração de tal entendimento, a fim de acolher a irresignação do recorrente, esbarra na previsão da Súmula 7/STJ. 2. A revisão do valor fixado na instância ordinária a título de danos morais só é admitida, em regra, quando irrisório ou exorbitante (precedentes do STJ), o que não se afigura no caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 493.736/RR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 14/8/2014.)
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