Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/10/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático e probatório dos autos, concluiu pela responsabilidade do Município na "injusta agressão e acusação empreendida por guardas municipais sofridas pelo ora recorrido". A alteração de tal entendimento, a fim de acolher a irresignação do recorrente, esbarra na previsão da Súmula 7/STJ. 2. A revisão do valor fixado na instância ordinária a título …