- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO DE 10% PARA 2%. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte restou consolidada com a edição da Súmula nº 297/STJ que sedimentou a possibilidade de incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. 2. A cobrança da multa moratória na alíquota de 10% só poderá ser mantida nos contratos bancários firmados antes da vigência da Lei n° 9.298/1996 que alterou o Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual, na hipótese, merece ser reduzida para 2%. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AgRg no Ag n. 1.333.349/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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