JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
09/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/04/2014, p. 09/05/2014

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, "os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo". 2. Não comportam conhecimento os embargos declaratórios apresentados após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese. 3. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.413.695/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 9/5/2014.)
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