JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.416.212/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis. 2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.903.817/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)

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