JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Aplicação da súmula 284/STF. Dissonância entre as razões deduzidas pelo agravante no agravo regimental e os fundamentos adotados na decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 456.293/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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