JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ, tal como consignado na decisão agravada. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 374.908/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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