Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RESOLVE A MATÉRIA DEBATIDA COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo em conta o caráter nitidamente infringente das razões dos aclaratórios, e em face do princípio da fungibilidade recursal, possível o recebimento dos presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. O exame da controvérsia exigiria a análise de dispositivos das Lei…