JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
09/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 09/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. 2. A análise de legislação estadual (Lei Complementar 111/2002) é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que o abate sanitário se deu de acordo com as previsões da Lei 7.138/1999, do Estado de Mato Grosso. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 140.911/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes recebidos como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Não se conhece de Recurso Especial que defende a tese de violação de lei local (art. 35 da Lei Estadual 5.260/2008 e art. 4º da Lei Complementar Est…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/09/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "a sociedade civil não desenvolvia atividades privativas ou peculiares…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 07/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA À LEI FEDERAL NÃO PREQUESTIONADA. 1. A análise do direito pretendido esbarra nos óbices previstos nas Súmulas 280/STF e 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conheci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/05/2013

CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da fungibilidade recursal. 2. A Corte de origem dirimiu a controvérsia com respaldo em legislação local (Lei Estadual 5.530/81). Inviável, portanto, sua análise nos termos da Súmula 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso ext…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 27/09/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. INTERPRETAÇÃO DA LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Pelo princípio da fungibilidade, admite-se o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental. 2. O acórdão recorrido baseou-se em interpretação da Lei Municipal 7.012/95, sendo inviável seu reexame ante o óbice da Súmula 280/STF: "Por ofensa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.