- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 22/04/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PÚBLICOS. TARIFA DE ESGOTO SANITÁRIO. COBRANÇA. 1. "À luz do disposto no art. 3º da Lei 11.445/2007 e no art. 9º do Decreto regulamentador 7.217/2010, justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue." (REsp 1.339.313/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 21.10.2013, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008). 2. Todavia, in casu, a concessionária não realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos. O Tribunal a quo registrou expressamente que o consumidor construiu seu próprio sistema, o qual foi 90% por ele implementado. Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 403.337/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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