JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO NO PRÓPRIO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa daquela pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 102, inciso III, da Carta Magna). 3. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que, não obstante o benefício da assistência judiciária gratuita possa ser requerido a qualquer tempo, quando for postulado no curso da ação, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/1950, a petição deve ser autuada em separado, não havendo suspensão do curso do processo, de modo que caracteriza erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.320.455/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que, não obstante o benefício da assistência judiciária gratuita possa ser requerido a qualquer tempo, quando for postulado no curso da ação, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/1950, a petição deve ser autuada em separado, não havendo suspensão do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO NO PRÓPRIO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. VALOR. EQUIDADE. RAZOABILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que, não obstante o benefício da assistência judiciária gratuita possa ser requerido a qualquer tempo, quando for postulado no curso da ação, nos termos do art…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO BOJO DA PETIÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - Não obstante o pleito de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer te…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO FORMULADO NA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade. 2. O pedido de assistência judiciária gratuita deve ser veiculado em petição avulsa, que será processada em apenso aos autos da causa principal, segundo os termos d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que, não obstante o benefício da assistência judiciária gratuita possa ser requerido a qualquer tempo, quando for postulado no curso da ação, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/1950, a petição deve ser autuada em separado, não havendo suspensão do curso do pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.