JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO FORMULADO NA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade. 2. O pedido de assistência judiciária gratuita deve ser veiculado em petição avulsa, que será processada em apenso aos autos da causa principal, segundo os termos da Lei n.º 1.060/1950, não tendo a eventual concessão do benefício efeito retroativo. 3. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 169.664/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/04/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PETIÇÃO AVULSA. INTERPOSIÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. Inviável a concessão de assistência judiciária com atribuição de efeitos retroativos …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser atuada em separado e processada em apenso aos autos principais (art. 6º da Lei 1.060/50), configurando erro grosseiro a proposição no corpo da p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO BOJO DA PETIÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - Não obstante o pleito de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer te…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/12/2010

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO FORMULADO NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I. Com razão a parte embargante quando aponta omissão na análise do pedido de justiça gratuita formulada no bojo do Agravo Regimental. II. Quando a ação está em curso, consoante dispõe o artigo 6º da Lei 1.060/50, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser postulado em petição avulsa que será processada em apenso ao…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO FORMULADO NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE 1. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado em recurso especial deve ser veiculado em petição avulsa, que será processada em apenso aos autos da causa principal, segundo os termos da Lei n. 1.060/1950. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 774.362/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.