Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 03/04/2014
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA PROVA. Espécie em que inexistente a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, e em que a reforma do julgado demanda o reexame da prova (STJ, Súmula nº 7), o recurso especial é inviável. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 312.935/AL, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 10/4/2014.)