- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2021
- Data de publicação
- 15/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/04/2021, p. 15/04/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. INCABÍVEL. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Não se vislumbra julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional impugnado está circunscrito aos limites da postulação veiculada na exordial da lide. 2. Não prospera o argumento que visa estabelecer o termo inicial dos juros de mora como a data do arbitramento da indenização pelos danos morais, porque prevalece, em caso de responsabilidade extracontratual, o previsto na Súmula 54/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem, afastando-se da jurisprudência desta Corte, definiu o termo inicial dos juros de mora como a data da citação. Assim, a fim de se evitar a indesejável reformatio in pejus, mantem-se o decisum recorrido. 4. O recurso especial fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a alegada ofensa à lei federal ou a suposta divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. Incidência da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.242.566/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 15/4/2021.)
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