- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 23/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 23/04/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com relação ao termo inicial dos juros de moras, em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de erro médico ocorrido em hospital integrante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.098.900/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 23/4/2024.)
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