JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
10/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/04/2014, p. 10/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. 1. É deficiente a argumentação da parte que não guarda correlação com o decidido nos autos, deixando de impugnar a fundamentação do julgado. Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 202.438/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 10/4/2014.)
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