Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. 1. É deficiente a argumentação da parte que não guarda correlação com o decidido nos autos, deixando de impugnar a fundamentação do julgado. Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 202.438/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3…