- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 26/08/2014, p. 04/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514, II, CPC. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não se conhece de recurso especial quando ausente o prequestionamento da matéria federal versada nos dispositivos arrolados como violados. 2. Hipótese em que a matéria versada nos preceitos legais indicados como ofendidos não poderia ter sido debatida no aresto recorrido, tendo em vista que, como o recurso de apelação não foi conhecido, não adentrou o mérito da irresignação da parte recorrente. 3. O princípio da dialeticidade recursal deve ser compreendido como o ônus atribuído ao recorrente de evidenciar os motivos de fato e de direito para a reforma da decisão recorrida. 4. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ). 5. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 120.386/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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