JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/02/2015, p. 12/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido consignou que inexistir cerceamento de defesa, mantendo a decisão monocrática que indeferiu a produção de prova oral por entender desnecessária à formação sua convicção. 2. A inversão do julgado implicaria em reexame de provas, o que é vedado em sede recurso especial, nos termos do Enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 590.498/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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