- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 09/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 09/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. CARÁTER GERAL. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que deve ser estendida aos inativos, na mesma pontuação, gratificação de desempenho reconhecida como de caráter geral, paga indistintamente a servidores da ativa. 2. Não se conhece de matéria nova, não suscitada no recurso especial, por se tratar de nítida inovação recursal, vedada em razão da preclusão consumativa quanto ao tema. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 473.757/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 9/4/2014.)
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