JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - GDPGPE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO GENÉRICA. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido da possibilidade de extensão da Gratificação de Desempenho aos aposentados e pensionistas, em virtude de estarem sendo pagas de maneira genérica aos servidores da ativa. Precedente: AgRg no AREsp 485.961/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 13/04/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 371.576/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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