- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM FACE DA GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS PRATICADOS. ALICIAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES MEDIANTE PAGA E EM TROCA DE ALIMENTOS. AMEAÇA ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do (a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 2. O édito condenatório fundamentou de forma suficiente a decretação da cautela extrema na garantia da ordem pública, evidenciada pela periculosidade do agente, em face da gravidade concreta dos delitos cometidos, bem como em decorrência de relatos de ameaças a vítimas e testemunhas do processo. 3. Delitos de corrupção de menores e de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva e em concurso material, com aliciamento das vítimas, pertencentes a famílias de baixa renda, mediante paga e oferecimento de alimentos, autorizam o juízo de necessidade da cautela. 4. Impossibilidade de substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa, em razão da periculosidade do acusado e insuficiência das medidas. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 273.266/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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