- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 21/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/11/2013, p. 21/11/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM FACE DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. ALICIAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES MEDIANTE PAGA. GRAVE AMEAÇA ÀS VÍTIMAS POR MEIO DO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. RECIDIVA DELITIVA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela periculosidade do agente, em face do modus operandi empregado para a prática dos delitos, bem como da reiteração delituosa. 3. Delitos de estupro de vulnerável com aliciamento das vítimas mediante paga e com emprego de grave ameaça por meio do uso de arma de fogo. 4. Impossibilidade de substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa, em razão da recidiva delitiva. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 277.184/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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