- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 22/04/2014
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ENCARGO ILEGAL. RECONHECIMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MATÉRIA JÁ APRECIADA ANTERIORMENTE POR ESTA CORTE. PRECLUSÃO. 1. Controvérsia em torno do termo inicial dos juros de mora. 2. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 3. Preclusão da alegação de descaracterização da mora, não obstante o reconhecimento de encargos ilegais no período da normalidade contratual, tendo em vista ausência de impugnação da parte devedora no recurso especial interposto no curso dos embargos à execução. 4. Questão expressamente apreciada no recurso especial anteriormente interposto perante esta Corte. 5. Inviabilidade de se reiterar matéria preclusa no curso da execução. 6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 1.399.213/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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