- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 14/04/2014
PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O acolhimento dos presentes embargos de declaração é medida que se impõe para corrigir o erro material, consignando que, como trazido a lume pelo embargante, a condenação sofrida a título de danos morais não é de vinte, mas de cinquenta salários-mínimos. 2. No que tange ao mérito da decisão, nada há a ser alterado, pois, mesmo sendo a condenação em 50 salários-mínimos, esta não se mostra exorbitante, a ensejar a revisão por esta Corte, porquanto mostra-se razoável para reparar o dano moral sofrido pelo embargado. 3. No mais, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 426.631/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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