Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. INCLUSÃO DO NOVO PROPRIETÁRIO NA CDA. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.045.472/BA. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SÚMULA 392/STJ. 1. "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da …