JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. SÚMULA 392/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1."A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução" (Súmula 392/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 476.595/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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