JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
23/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 23/04/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO. SEGUIMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO. DEBATE. TESES. MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da causa, tal pretensão revelando-se, de modo inequívoco, quando a parte aponta omissão relativa a questão do mérito do recurso especial cujo conhecimento, todavia, não ultrapassou o óbice da Súmula 284/STF. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 439.921/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
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