JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 22/04/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. LEI 11.907/2009. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS, A PARTIR DE AGOSTO DE 2008. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.343.065/PR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia 1.343.065/PR, assentou que "a Lei n. 11.907/2009, que entrou em vigor em 3/2/2009, mas produziu efeitos financeiros retroativos a 1/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 1/7/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE (artigo 311)" (STJ, REsp 1.343.065/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 04/12/2012). II. A pacífica jurisprudência do STF, bem como do STJ orienta-se no sentido de que não há direito adquirido do servidor estatutário a regime jurídico e remuneratório, vedado o decesso, inocorrente, in casu. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.343.844/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/09/2014

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. LEI 11.907/2009. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS, A PARTIR DE AGOSTO DE 2008. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção, "a Lei n.11.907/2009, que entrou em vigor em 3/2/2009, mas produziu efeitos financeiros retroativos a 1º/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 1º/7/2008 e estabeleceu qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI 11.907/09. GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. MATÉRIA SUBMETIDA E JULGADA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Lei n. 11.907/2009, que entrou em vigor em 03/02/2009, mas produziu efeitos financeiros retroativos a 1/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 1/7/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/11/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ARTIGO. 535 DO CPC. TESE CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 11.907/09. GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. 1. Cinge-se a demanda à incorporação aos vencimentos da Gratificação de Atividade - GAE, que era devida aos ocupantes dos cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, diante da sua extinção por ocasião da conversão da MP 441/2008 na Lei 11.907/2009, que inst…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/09/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA (GAE). LEI 11.907/2009. PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (PECFAZ). INCORPORAÇÃO DA GAE AO VENCIMENTO BÁSICO. INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL ANALISAR SE A GAE FOI CORRETAMENTE INCORPORADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E REMUNERATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Trib…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA (GAE). RESTABELECIMENTO. LEI N. 11.907/09. DESCABIMENTO. 1. Não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, discorrendo sobre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.