JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 282/STF. PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. MATÉRIA DE PROVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE CONFIGURAÇÃO. 1. As matérias relativas aos arts. 474, 475 e 1.228 do Código Civil não foram objeto de prequestionamento nas instâncias ordinárias sequer de modo implícito. Por esse motivo, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Tendo o tribunal local, após minuciosa análise das circunstâncias fáticas, indeferido a antecipação da tutela porque ausentes os pressupostos de sua concessão, não há como infirmar tal posicionamento sem adentrar no reexame das provas dos autos. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. A não observância dos comandos dos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC impede a configuração do dissídio jurisprudencial. 4. A necessidade do reexame da matéria de fato obsta a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 35.586/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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