JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há como conhecer do recurso especial quando o recorrente deixa de indicar o artigo de lei objeto de interpretação divergente. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 424.864/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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