JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2.. No caso, como o recurso especial foi inadmitido tendo por base a Súmula 83/STJ, caberia ao recorrente demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está pacificado no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou, ainda, que o precedente não se aplicaria ao caso dos autos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 399.598/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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