JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois a parte recorrente, além de não realizar o necessário cotejo analítico, apontou como paradigma julgado em que não se evidencia similitude fática com a hipótese dos autos. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (AgRg no REsp n. 1.404.242/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2.. No caso, como o recurso especial foi inadmitido tendo por base a Súmula 83/STJ, cab…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/09/2014

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo não impugnaram o fundamento da decisão agravada, nada aduzindo sobre o óbice constante da Súmula 281/STF. 2. Inviável a apreciação do agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo na espécie, mutatis mutandis, a Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 542.984/SP,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/ STJ. SUSPENSÃO DO FEITO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. I - Razões de agravo regimental que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do Agravante. II - Incidência da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. COISA JULGADA. DISSÍDIO. CONFRONTO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. A simples transcrição de ementas de julgados tidos por divergentes, ou mesmo o inteiro teor, não é suficiente para caracterizar o dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial, posto exigível a realização do confronto analítico entre as teses dos arestos paradigmas e os fundamentos do …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 536.044/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 18/3/2015, DJe de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.