JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1º DA LEI Nº 7.347/1985. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do único dispositivo legal apontado como violado no recurso especial (art. 1º da Lei nº 7.347/1985), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que indica como malferido dispositivo legal que não guarda correlação com a tese jurídica defendida pelo recorrente, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. O conhecimento do recurso especial, no que se refere à existência de dano difuso indenizável decorrente da veiculação de publicação obscena, demanda, no caso concreto, nova incursão fático- probatória, o que é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.067.582/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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