- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 14/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO SEM LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CERTAME. NÃO COMPROVADA. CONTRATO ASSINADO PELA PARTE. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO DIVERSO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Em relação à alínea "c", do permissivo constitucional, a parte não logrou êxito em comprovar a realização do cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido, conforme determina o art. 255 do RISTJ e 541 do CPC. 2. O Tribunal a quo entendeu não houve comprovação dos requisitos necessários para o reconhecimento da inexigibilidade de licitação e que o agravante foi um dos responsáveis pela contratação ilegal. Concluir de modo diverso enseja o revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado à esta Corte em razão da Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.243.317/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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