- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/04/2014
- Data de publicação
- 23/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/04/2014, p. 23/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A metodologia contábil descrita de se classificar o indébito recebido (recuperação de tributos) na mesma linha contábil que o tributo indevidamente pago não infirma a conclusão de que o valor utilizado para o pagamento do IRPJ e da CSLL, se não tivesse assim sido utilizado, continuaria sendo receita e continuaria na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Se continuaria a ser tributado, os acessórios, juros de mora, não poderiam por esse motivo deixar de ser, não se socorrendo da exceção prevista no REsp. n. 1.089.720 - RS (Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012). 2. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.138.695/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
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