JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente. 2. Partindo-se do pressuposto fático inconteste de que os serviços prestados são faturados, não se trata mais de definir o conceito constitucionalmente aceito de faturamento (coisa que já foi feita pelo STF), mas de verificar a subsunção do fato à norma legal (lei ordinária que coloca o faturamento na base de cálculo do tributo) cujos contornos já foram definidos pelo Supremo. Inaplicável a Súmula n. 126/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.201.689/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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