JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 09/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 418/STJ. COMPENSAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ADI 4357/DF. 1. A interposição de agravo regimental antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que rejeitados, sem a devida ratificação em ocasião oportuna, configura-se extemporânea. Aplicação, por analogia, da Súmula 418/STJ: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4357/DF, Rel. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF, incluídos pela Emenda Constitucional n. 62/2009, pois feriu o princípio da isonomia ao criar benefício compensatório não extensivo aos particulares. Agravo regimental da UNIÃO de fls. 1606/1615 (e-STJ) não conhecido, e agravo regimental da UNIÃO de fls. 1633/1638 (e-STJ) improvido. (AgRg nos EDcl na ExeMS n. 6.315/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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