JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
30/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/04/2014, p. 30/04/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PROCESSUAL INICIADA COM O FLAGRANTE. NÃO RECONHECIMENTO DE DIREITO A AGUARDAR EM LIBERDADE EVENTUAL TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. CONSTRIÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES ILÍCITAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual o Recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c.c. art. 40, inciso V, porque participava de grupo criminoso flagrado com a quantidade de 356,20 kg de cocaína. 2. A decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da configuração objetiva de um ou mais dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Para isso o Julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 3. "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, HC 95.024/SP, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 20/02/2009). 4. Não é possível determinar a incontinenti soltura de Condenado que permaneceu segregado processualmente durante a tramitação do processo-crime em primeiro grau, em razão do entendimento "de que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa", se persistirem os motivos que ensejaram a decretação da prisão processual (STF, HC 89.824/MS, 1.ª Turma, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJ de 28/08/2008). 5. Indicação, in concreto, da necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, especialmente em razão da grande quantidade de droga apreendida (mais de 350 kg de cocaína), conforme corretamente demonstraram tanto o Juízo Sentenciante quanto a Corte Impetrada 6. Recurso desprovido. (RHC n. 44.068/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 30/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/04/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Paciente e Corréus foram presos em flagrante com 480 tijolos de maconha,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PROCESSUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO RECONHECIMENTO DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NA QUAL O RECORRENTE OCUPA POSIÇÃO DE COMANDO. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES ILÍCITAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. M…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ARGUMENTOS CONCRETOS. VARIEDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Jurisprudência firme desta Corte Superior considera idônea a fundamentação que decreta a prisão pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/05/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TÍTULO QUE NÃO AGREGA NOVOS ARGUMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RECEIO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não obstante a superveniência de novo título a embasar a custódia, o Magistrado limitou-se a reafirmar os fundamentos do decisum que originalmen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/06/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em julgado o édito condenatório deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo art. 312 do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.