- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 22/05/2014
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS COM PRECATÓRIOS VENCIDOS. FATO SUPERVENIENTE. EMENDA CONSTITUCIONAL 62/2009. MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADO. 1. O STJ vem mantendo hígidos os provimentos jurisdicionais que decretam, em razão da edição da EC 62/2009, a perda de objeto nos writs que visam à compensação de tributos com precatórios no regime do art. 78, § 2º, do ADCT. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior pacificou-se no sentido de que compete à legislação de cada ente federativo estabelecer o regramento da compensação de tributos de sua responsabilidade. No caso do Estado de São Paulo, inexiste lei que autorize a pretensão aqui perseguida, não se podendo admitir a aplicação imediata do artigo 78, §2º, do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 30/2000. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 472.333/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 22/5/2014.)
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