JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE PACTUAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO ELETRÔNICO. COBRANÇA. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à fixação de honorários advocatícios na hipótese em que seja necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental provido para se conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento. (AgRg no AREsp n. 473.220/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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