JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 22/04/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS. PACTO VERBAL. CONTEÚDO. RAZOABILIDADE DO ARBITRAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inviabilidade de se contrastar, na via estreita do recurso especial, a conclusão do Tribunal de origem acerca do conteúdo da contratação verbal, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. O valor fixado pelas instâncias ordinárias, a título de honorários advocatícios, somente pode ser alterado se for excessivo ou irrisório, sob pena de incidência da Súmula 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.247.067/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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