- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 30/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 30/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS ADOTADOS PARA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS N. 283/STF E 182/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Incidem as Súmulas n. 283/STF e 182/STJ se os fundamentos adotados para a inadmissão do recurso especial, suficientes por si sós para manter o julgado, não foram impugnados especificamente pela parte agravante. 2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos por divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 379.803/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 30/4/2014.)
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